Info Comerciário 196/2019

segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

É crime!


Fonte: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Em 2020 segue a regra: divulgar nudes ou cenas íntimas alheias não tem a menor graça e é crime! A lei que torna crime a importunação sexual também contempla as pessoas que têm imagens íntimas divulgadas na internet. Assim, quem infringir a Lei 13.718/2018, seja por compartilhar na internet ou outros meios de comunicação imagens ou vídeos de nudez, sexo ou pornografia sem consentimento, pode ter de cumprir pena de um a cinco anos de prisão. O mesmo vale para quem divulgar cenas de estupro. 

Confira: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13718.htm.
E esse cenário pode piorar se essas imagens ou vídeos foram obtidos ao invadir computadores e telefones celulares. Esse crime está previsto na Lei 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12737.htm

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