Conforme a convenção coletiva, por solicitação da concessionária, o presidente Arnaldo Biloti, nesta terça-feira dia 20, realizou assembleias com os trabalhadores da concessionária Absoluta, quando foi discutido e votado o trabalho no feirão do dia 25 de Março 2018, domingo, em Praia Grande.
Info Comerciário 196/2019
quarta-feira, 28 de março de 2018
Reunião Comissão Intersetorial de Saúde
Dia 20/mar, o Sincomerciários abriu suas portas para mais uma reunião da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora/Santos.
Entre os assuntos abordados estão a apresentação do CEREST/SEVREST (Centros de Referência Especializados em Saúde do Trabalhador) de Santos e de ações referente a saúde do trabalhador em nossa região.
terça-feira, 27 de março de 2018
Emprego informal tira força da retomada
A recuperação do mercado de trabalho puxada pelo emprego informal, sem carteira assinada, não dá segurança para as famílias voltarem a consumir com força e pode comprometer a retomada.
Para especialistas, a conclusão se ancora no cruzamento de dados. Em 2017, foram criadas 1,8 milhão de vagas— todas no setor informal. Com carteira, 685 mil vagas foram perdidas. Também conta a renda média dos sem carteira e de pequenos empreendedores, metade da renda dos formais, já descontada a inflação.
(...) O sinal de alerta veio com o desempenho pífio do consumo das famílias nos últimos três meses do ano. Com 65% do PIB (Produto Interno Bruto), o consumo determina o que ocorre na economia.
O que significa prevalência do negociado sobre o legislado?
Fonte: Diap/Cartilha Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas
A prevalência do negociado sobre o legislado significa que a lei só vale se ou quando o acordo ou a convenção coletiva de trabalho não dispuser de modo diferente. A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XXVI, reconhece a negociação, mas o seu pressuposto é que a negociação seja para ampliar ou acrescentar outros direitos, além dos assegurados na lei e na Constituição. A única exceção constitucional é o inciso VI, que permite – em situação extrema – que a convenção ou acordo coletivo possa ir contra a garantia da irredutibilidade do salário, quando evidentemente o instrumento normativo tem que ser elaborado com o respectivo sindicato da categoria profissional, inserindo uma cláusula de impossibilidade de demissão enquanto perdurar a exceção.
A aplicação da Lei 13.467 é inconstitucional em relação aos pontos sujeitos à livre negociação porque os trabalhadores poderão ter direitos inferiores aos assegurados em lei, caso haja negociação coletiva com essa orientação em relação a quase todos os direitos.
sexta-feira, 23 de março de 2018
O que muda, essencialmente, com a Reforma Trabalhista?
Fonte: Diap/Cartilha Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas
A mudança fundamental é que, de um lado, a lei trabalhista – caso venha a ser aplicada tal como sancionada – sem nenhuma interpretação que lhe dê outro sentido, deixa de existir como direito básico e de caráter irrenunciável, e, de outro, desaparece a prevalência da norma mais vantajosa para o trabalhador, permitindo-se que da negociação – coletiva, como regra, e individual, como exceção – resulte a redução de direitos, inclusive os previstos em lei.
Na regra anterior, a negociação servia para acrescentar direito. Quando havia conflito entre a convenção e o acordo, sempre prevalecia o mais vantajoso para o trabalhador. Na nova regra, além de a negociação poder reduzir ou flexibilizar direito, ela prevalece sobre a lei e, havendo conflito entre a convenção e o acordo coletivo, este prevalece, mesmo não sendo o mais vantajoso para o trabalhador, pretendendo permitir o absurdo da retirada de direitos.
Assim, os trabalhadores, suas organizações sindicais e a Justiça do Trabalho não podem aplicar, sem questionamentos, uma lei que contraria os princípios constitucionais de proteção ao trabalho, quebrando o princípio da norma mais favorável ao empregado.
quinta-feira, 22 de março de 2018
Medicamentos terão reajuste de até 2,84% no dia 31
Fonte: FS c/info Portal Destak
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) autorizou um reajuste de 2,09% a 2,84% nos preços dos medicamentos, a partir do próximo dia 31.
O teto do aumento permitido equivale à inflação oficial do último ano (de março de 2017 a fevereiro de 2018). A regulação é válida para um universo de mais de 19 mil medicamentos disponíveis no mercado varejista brasileiro.
No ano passado, os remédios tiveram alta máxima de 4,76%, exatamente a mesma variação da inflação no período. Em 2016, o aumento autorizado foi de 12,5%. Em 2015, foi de 7,7% e. em 2014, de 5,68%.
O percentual é o menor em 11 anos, segundo a Sindusfarma (Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo), que se queixa que, pelo segundo ano consecutivo, "o reajuste dos medicamentos será baixo".
Em 2017, lembrou a entidade, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) registrou variação de apenas 0,12% no item "medicamentos em geral" do Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade (IPC-3i).
"A indústria farmacêutica tem conseguido segurar seus preços, apesar do expressivo aumento dos custos de produção nos últimos anos e a tendência deve se repetir em 2018", afirma Nelson Mussolini, presidente executivo do sindicato.
Os reajustes de preço dos medicamentos têm ficado abaixo da inflação geral. De 2013 a 2017, o IPCA acumulado foi de 36,48% ante 32,51% dos reajustes médios autorizados pelo governo.
Três categorias: reajustes diferentes
CNC estima que varejo criará 10,6 mil empregos temporários na Páscoa
Fonte: Fecomerciários
O varejo terá a melhor Páscoa dos últimos cinco anos, com uma movimentação de R$ 2,2 bilhões, a geração de 10,6 mil empregos temporárias e um aumento de 3,5% no volume de vendas. A expectativa é da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que divulgou hoje (20) as estimativas em relação à Semana Santa deste ano, comparativamente à do ano passado, já descontada a inflação do período.
Confirmada a projeção, esse seria o melhor desempenho das vendas reais do varejo nesta data comemorativa desde os 4,8% de crescimento verificado em 2013. Na mesma data no ano passado, o varejo registrou o primeiro aumento no volume de vendas, ao crescer 1,1% em relação a 2016, após acumular perda de 5,2% em 2015 e também em 2016. Segundo os dados divulgados pela CNC, a melhor Páscoa para o setor ocorreu em 2010, quando as vendas cresceram 9,5% em relação a 2009, ano em que a economia cresceu 7,5% e o volume total de vendas do varejo avançou 10,9%.
quarta-feira, 21 de março de 2018
A “reforma” fortalece os sindicatos, como alardeiam seus defensores?
Fonte: Cartilha/Diap Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas
Não, pelo contrário. Tenta enfraquecer e esvaziar o poder e a ação coletiva das entidades sindicais em defesa dos interesses da categoria e da classe trabalhadora, especialmente mediante:
1) a fragmentação da representação sindical via terceirização e pejotização;
2) a prevalência da negociação sobre a lei e do acordo sobre a convenção,
independentemente de ser ou não mais vantajoso para o trabalhador;
3) a ampliação das possibilidades de negociação individual;
4) a eliminação da ultratividade de acordo ou convenção;
5) o fortalecimento da comissão representativa dos trabalhadores no local de trabalho em detrimento do sindicato, que perde atribuição e fica excluído do processo de organização da eleição dos representantes dos trabalhadores;
6) a asfixia financeira às entidades sindicais; e
7) a dificuldade de acesso da entidade sindical à Justiça do Trabalho por abuso em acordos individuais. As respostas dos trabalhadores a essas investidas deve ser a sindicalização em massa, para impor limites ao poder e à capacidade de pressão patronal sobre os empregados e suas entidades representativas.
terça-feira, 20 de março de 2018
Qual é o objetivo da Reforma Trabalhista?
Fonte: Cartilha Diap/Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas
No plano retórico, valorizar a negociação coletiva, modernizar as relações de trabalho, dar segurança jurídica às partes e gerar novos empregos formais. Mas, na verdade, pretende reduzir custos do empregador, facilitar a precarização das relações de trabalho, ampliar o lucro e a competitividade das empresas e enfraquecer a representação sindical.
A lei aprovada, para usar uma expressão do Diretor-Técnico do DIAP, Ulisses Riedel de Resende, pretende “desregulamentar direitos e regulamentar restrições”, ou seja, o que beneficia ou favorece o trabalhador é excluído da proteção da lei ou é desregulamentado sendo que o prejuízo é explicitado no texto da lei.
O ordenamento jurídico anterior à chamada Reforma Trabalhista previa, “incontroversamente, a prevalência do negociado sobre a lei sempre que a negociação” significasse “a criação de novo benefício ou a ampliação de benefício já previsto em lei, concluindo-se [então] que o único propósito do PL 6.787/16 (transformado na lei 13.467) é permitir a exclusão de direitos trabalhistas pela via negocial”, como descreve a Nota Técnica nº 2, de 23 de janeiro de 2017, da Secretaria de Relações Institucionais do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Ora, se a intenção fosse beneficiar os trabalhadores com novos direitos e melhores condições de trabalho, a proposta [transformada em lei] seria completamente desnecessária.”, complementa a nota do MPT.
As entidades sindicais, especialmente o sindicato, no processo de negociação, deve mobilizar a categoria para reunir condições de resistir à imposição de cláusulas no acordo que possam significar perdas aos trabalhadores, considerando sempre a efetiva defesa e proteção dos direitos e interesses dos representados.
segunda-feira, 19 de março de 2018
Alimentos mais baratos arrefecem inflação ao consumidor no IGP-10 de março
Fonte: CNTC c/info Isto é
As famílias gastaram menos em março com alimentação, fato que arrefeceu a inflação ao consumidor no Índice Geral de Preços – 10 (IGP-10), informou nesta quinta-feira, 15, a Fundação Getulio Vargas (FGV).
O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-10) subiu 0,10% em março, após uma alta de 0,57% em fevereiro. Seis das oito classes de despesa registraram taxas de variação mais baixas, com destaque para o grupo Alimentação, que passou de elevação de 0,78% de fevereiro para queda de 0,31% em março. Houve impacto do item hortaliças e legumes, que caiu 0,99% em março, após subir 11,56% no mês anterior.
Os demais decréscimos ocorreram nos grupos Educação, Leitura e Recreação (de 2,01% em fevereiro para -0,27% em março), Transportes (de 1,27% para 0,69%), Saúde e Cuidados Pessoais (de 0,50% para 0,37%), Vestuário (de 0,20% para -0,08%) e Comunicação (de 0,10% para 0,00%).
As maiores influências partiram dos itens cursos formais (de 3,93% para 0,01%), gasolina (de 2,30% para 0,95%), artigos de higiene e cuidado pessoal (de 0,10% para -0,26%), acessórios do vestuário (de 0,89% para -0,93%) e tarifa de telefone móvel (de 0,04% para -0,23%).
Na direção oposta, houve aceleração nos grupos Habitação (de -0,36% para 0,15%) e Despesas Diversas (de 0,16% para 0,17%), sob impacto dos itens tarifa de eletricidade residencial (de -3,08% para 0,66%) e alimentos para animais domésticos (de -0,10% para 0,73%).
sexta-feira, 16 de março de 2018
Dia 16 de março o secretário geral Washington Vicente e a diretora Monalise Fadel, representaram o Sincomerciarios BS, em nome do Presidente Arnaldo Biloti, na posse da Diretoria do Sintraport de Santos.
Parabenizamos toda a diretoria por mais um mandato, ao Presidente Miro e ao Secretário Geral Anderson Bicuto, desejamos uma gestão profícua em prol dos trabalhadores da sua base.
Qual a diferença entre categoria econômica e profissional?
Fonte: Diap/Cartilha Para que serve e o que faz o movimento sindical
A representação sindical brasileira, com base no art. 8º, II, da Constituição Federal de 1988, deve observar os critérios de agregação em categorias profissionais e econômicas.
Por categoria econômica se compreende a expressão social de representação sindical patronal, balizada a partir de critérios de solidariedade de interesses econômicos e do empreendimento de atividades idênticas, similares ou conexas.
Noutro lado, o setor laboral é marcado pela caracterização da categoria profissional, cuja abrangência circunscreve os:
a) empregados celetistas;
b) trabalhadores autônomos;
c) profissionais liberais;
d) trabalhadores avulsos;
e) trabalhadores rurais; e
f) servidores públicos, dentre outros.
A norma vigente estatui, ainda, que a representação sindical em categoria profissional poderá ser revestida, nos casos anteriores, pela forma de categoria profissional diferenciada, que poderá ocorrer quando preenchidos os requisitos de estatuto profissional específico ou a partir de condições de vida muito singulares em função da profissão.
quinta-feira, 15 de março de 2018
STF mantém regra que obriga comparecimento pessoal para saque do FGTS
Fonte: Ag Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (14) manter a validade da norma que obriga o comparecimento pessoal do trabalhador para sacar os valores depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), fundo criado para ajudar quem é demitido sem justa causa. Pelas regras atuais, o saque pode ser feito por terceiros indicados pelo titular da conta, mas somente em caso de doença grave comprovada por meio de perícia médica.
A obrigatoriedade foi questionada no STF em ações de inconstitucionalidade protocoladas em 2001 pelo PT e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. De acordo com as entidades, o impedimento viola o direito dos sindicatos de representar seus filiados, além dos critérios de relevância e urgência para edição de medida provisória, norma pela qual a restrição foi positivada.
Pelas regras do FGTS, o cidadão tem direito de receber os valores depositados nos casos de demissão sem justa causa, extinção total da empresa, extinção do contato temporário e suspensão do trabalho avulso por mais de 90 dias. A conta é vinculada ao contrato de trabalho e é abastecida pelos empregadores, que devem depositar mensalmente 8% do salário de cada funcionário.
quarta-feira, 14 de março de 2018
“Mulher Valorizada, Comerciária Fortalecida” ed.2018
As comerciárias de Santos, acompanhadas da diretora Jane Couto, participaram no dia 13 de março da oitava edição do evento “Mulher Valorizada, Comerciária Fortalecida”, realizado pela Fecomerciários, que reuniu cerca de 3.200 mulheres do estado de São Paulo, no Parque Aquático do Centro de Lazer da Federação dos Comerciários na Estância Turística de Avaré.
Foram três dias de atividades e reflexões sobre as reivindicações da categoria, sendo aprovadas 12 deliberações que vão balizar a luta comerciária nas bases.
As comerciárias participantes do evento são formadoras de opinião e devem propagar as 12 deliberações aprovadas por unanimidade nos seus locais de trabalho e incentivar a sindicalização em suas bases.
Um evento dessa magnitude promove a interação de trabalhadoras de todo o Estado e as reivindicações fortalecem as mulheres e suas entidades.
Estas são as reivindicações aprovadas:
1- Reforma Trabalhista
2 - Reforma da Previdência
3 - Igualdade
4 - Violência
5 - Discriminação
6 - Assédios
7 - Engajamento
8 – Empregos
9 – Qualificação
10 - Creches
11 - Sindicalização
12 - Voto consciente
terça-feira, 13 de março de 2018
Reajuste de medicamentos máximo será de 2,84% em 2018
Fonte: Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos do Estado de São Paulo (Sindusfarma)
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) acaba de publicar o valor do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) referente ao mês de fevereiro, o último dado que faltava para realizar o cálculo de reajuste de preços de medicamentos para 2018. O valor do índice foi de 0,32%.
Assim, o valor acumulado do IPCA entre março do ano passado e fevereiro de 2018, período considerado para o cálculo do reajuste, foi de 2,84%. Desta maneira, para este ano, o reajuste deverá apresentar três faixas de reajuste, sendo elas:
A Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) informou que a abertura do sistema SAMMED para o preenchimento do Relatório de Comercialização referente ao segundo semestre de 2017 acontecerá em breve.
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