Reajuste acima do piso: 10%
Piso Empresas em  geral  |  R$ 919,00 - 12,07%  |  
 Piso Empresa de Pequeno Porte  |   R$ 890,00 - 10,55%  |  
Piso Micro Empresa  |   R$ 815,00  - 10,13%  |  
Garantia do Comissionista (todas)  |  20% sobre o piso  |  
Empacotador, Office boy  (16/18 anos) matriculado em estabelecimento de ensino, com jornada de 6 horas  diárias e 36 semanais, cumpridas de 2ª a sábado compatível com o horário  escolar, sendo proibido horas extras.  |  R$  582,00 - 11,92%  |  
Quebra de Caixa  |  10%    |  
Horas  Extras: adicional:   75%  sobre o valor da hora normal, para as horas extras que excederem a jornada normal de trabalho.  |  |
Contribuição Assistencial Data Base ou Admissional:  4,5% limitado a R$ 100,00  |  |
O empregado  admitido após a data base terá seu salário reajustado  proporcionalmente pela aplicação de 1/12 avos pelos meses  trabalhados, considerando-se mês a fração igual ou superior  a 15 (quinze) dias.  |  |
Dia do Comerciário:   2/30   da remuneração auferida no mês para aqueles com mais de 180 dias de  trabalho     e 1/30 para os empregados com até 180 dias de trabalho.  |  |
NOVAS CLÁUSULAS:
  16ª AUXILIO CRECHE  
  Quando a empresa tiver   mais de 30 (trinta) empregadas, com idade superior a 16 (dezesseis) anos e   não mantiver creche própria, ou mediante convenio supletivo nos termos do   parágrafo 2º do artigo 389 da CLT, pagará às comerciarias com filhos   naturais ou adotivos, até doze meses de idade, um auxilio creche, no valor   de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por mês.
45ª ESTABILIDADE   PROVISÓRIA - EMPREGADO AFASTADO POR MOTIVO DE DOENÇA
Ao empregado afastado por   motivo de doença, fica concedida, nas licenças acima de 15 (quinze) dias, a   partir da alta previdenciária, garantia de emprego ou salário por período   igual ao do afastamento até o limite máximo de 30 (trinta) dias.

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