Foi sancionada nesta quinta-feira (20) a Lei 12.832, que
isenta de imposto de renda valores até R$ 6 mil recebidos como participação nos
lucros ou resultados (PLR).
A desoneração foi proposta pelo governo federal por meio de
medida provisória editada no final de 2012. O conteúdo original foi
parcialmente modificado no Congresso.
Mudanças
A exemplo do que já ocorre com o 13º Salário, a tributação
passa a ser exclusivamente na fonte. O desconto é feito sobre o valor recebido
como PLR, separadamente dos demais rendimentos no mês. Essa vantagem já
existia, mas era perdida na declaração de ajuste. O problema, agora, deixa de
existir.
Importância até R$ 6 mil ficam isentos de imposto de renda.
Acima disso, há uma tabela específica, mais generosa do que a aplicada
mensalmente aos salários.
Por exemplo, quem recebe R$ 7 mil cai na alíquota de 27,5%.
Se a mesma importância for paga como PLR, a alíquota é de 7,5%.
Essa tabela deve ser corrigida anualmente, junto com a
tabela progressiva de IR. O reajuste em janeiro de 2014 será de 4,5% (Lei
12.469).
A lei permite o pagamento de até duas PLRs, com
periodicidade trimestral (antes, era semestral). A tributação é calculada sobre
o total recebido no ano. Assim, se um trabalhador receber duas parcelas de R$
3.500, cada, cairá na alíquota de 7,5% na hora de receber a segunda parcela.
Regras da negociação
A PLR pode ser negociada de duas formas: por negociação nas
empresas ou por convenção coletiva, a exemplo do que ocorre há muito anos na
educação básica e, em 2014, passa a ser um direito também do ensino superior.
Na negociação nas empresas, é obrigatória a criação de uma
comissão paritária de patrões e empregados, com a participação de um
representante do sindicato dos trabalhadores.
Essa comissão já estava prevista na lei, mas não havia
exigência de paridade.
Nas negociações por empresa, se a PLR estiver condicionada
ao cumprimento de metas de produtividade, os patrões serão obrigados a informar
aos representantes dos trabalhadores dados sobre a empresa que possam
contribuir para as negociações. É vedada a definição de metas sobre saúde e
segurança do trabalho.
Ag Diap
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