Info Comerciário 196/2019

terça-feira, 9 de maio de 2017

Menos transtorno no pagamento de boleto vencido

Fonte: Estado de S.Paulo
Poder pagar boleto vencido em qualquer banco, que estava previsto para março e foi adiado para julho, facilitará a vida do consumidor. Não será  mais preciso pedir  a emissão da segunda via do documento ao credor como é hoje.
Pena que a Federação dos Bancos, a Febraban decidiu fazer a implantação de forma escalonada, só atingindo boletos de  valores mais baixos (inferior a R$ 200), a partir de 11 de dezembro.

Inicialmente a medida valerá para valores iguais ou superiores a R$ 50 mil, de 10 de julho em diante, até a integração total do sistema no final do ano. Apenas a partir de 11 de setembro boletos vencidos com valores iguais ou superiores a R$ 2 mil poderão ser pagos em qualquer banco ou em correspondentes bancários. Em outubro valerá  para  pagamento  igual ou acima de R$ 500. Para valores menores  ou acima de R$ 200, só a partir de 13 de novembro. E em dezembro será adotado finalmente para boleto vencido de qualquer valor.

A partir da adoção das novas medidas o comprovante de pagamento trará mais dados como juros, multa, desconto, etc, além das informações do beneficiário e pagador. A rede bancária não mais aceitará boletos de pagamento sem o CPF/CNPJ do pagador.


Pelo novo sistema haverá cruzamento de informações para evitar inconsistências de pagamento, identificação do CPF do pagador do boleto.  A expectativa é de maior transparência na relação com o consumidor, com mais controle de boletos facultativos enviados sem autorização do cliente. E deve acabar com a possibilidade de pagamento em duplicidade.

São pagos anualmente no Brasil cerca de 3,7 bilhões de boletos bancários de venda de produtos ou serviços e ainda de doações.

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