Info Comerciário 196/2019

quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

Salário mínimo de R$ 1.045 muda INSS, PIS e seguro-desemprego


Fonte: Agora
O salário mínimo deverá ser ajustado de R$ 1.039 para R$ 1.045 a partir de fevereiro. A confirmação do novo piso salarial do país mudará valores para acesso à Justiça, contribuições sociais e benefícios previdenciários, entre outros.

A alteração do valor foi anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro após o IBGE divulgar que a inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) fechou 2019 em 4,48%.

O índice superou a previsão inicial do governo utilizada para reajustar o salário mínimo de R$ 998 para R$ 1.039. Bolsonaro anunciou então o acréscimo, que ainda deverá ser oficializado por meio de uma medida provisória.

O aumento do piso dos benefícios do INSS está entre as mudanças mais importantes que o novo salário mínimo trará para o dia a dia da população.

Aposentadorias, pensões e auxílios-doença não podem ser inferiores ao salário mínimo e, por isso, também terão o piso de R$ 1.045. Esse também será o menor valor para o seguro-desemprego.

A expectativa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho é aplicar o novo valor a partir da folha de pagamentos de fevereiro, que será depositada aos beneficiários entre 19 de fevereiro e 6 de março.

A data em que cada segurado recebe é organizada conforme o último número do benefício, sem considerar o dígito verificador que fica após o traço.

Quanto à folha de janeiro, cujos pagamentos terão início nesta segunda-feira (27), beneficiários que ganhavam o piso de R$ 998 receberão o atual salário mínimo oficial de R$ 1.039.

Ainda não há confirmação se haverá pagamento retroativo da diferença de R$ 6 entre os dois pisos, pois isso depende da publicação da medida que oficializará o novo salário mínimo, segundo a Previdência.

O BPC (Benefício de Prestação Continuada), para idosos pobres e pessoas com deficiência, também será ajustado ao novo piso.

Esse ajuste ocorrerá ainda em relação ao abono salarial do PIS, que passará a ter o valor máximo de R$ 1.045 para quem trabalhou 12 meses com renda de até dois salários mínimos no ano-base de 2018. A cota mínima, para quem trabalhou apenas um mês, ficará em R$ 87,08.

A base de cálculo para iniciar ações nos juizados especiais também é calculada sobre o piso nacional. O Juizado Especial Federal passará a aceitar processos com valor máximo de R$ 62.700 (60 salários mínimos), enquanto no Juizado Especial Cível esse teto será de R$ 41.800 (40 salários mínimos).

Piso, inflação e reforma alteram contribuições

Quem é responsável por fazer as próprias contribuições ao INSS —ou a de empregados domésticos— precisará redobrar o cuidado para não errar nos valores a serem pagos neste início de ano. Em um intervalo de pouco mais de três meses, os país terá três salários mínimos vigentes, além de alterações nos valores e percentuais das alíquotas de contribuição à Previdência.

Neste mês, profissionais autônomos, trabalhadores e empregadores domésticos que pagam o INSS sobre o piso realizaram suas contribuições considerando o salário mínimo válido em dezembro, de R$ 998.

Em fevereiro, porém, o cálculo será sobre o salário mínimo de R$ 1.039, vigente em janeiro. Março trará, possivelmente, um novo valor de recolhimento, já que em fevereiro o governo Bolsonaro deverá oficializar o ajuste do piso para R$ 1.045.

Em abril, as alíquotas da contribuição ao INSS referentes aos salários de março passam a ser sobre faixas entre 7,5% e 14% sobre a renda. Hoje, o desconto varia entre 8% e 11%. A alteração das alíquotas foi aprovada com a nova legislação previdenciária, publicada em 13 de novembro do ano passado.

Antes dessa mudança, os valores das contribuições previdenciárias para assalariados serão alterados a partir da folha de janeiro, cujos descontos ocorrem em fevereiro. Nesse caso, a correção das alíquotas não está relacionada à alteração do salário mínimo, mas ao ajuste de 4,48% nos benefícios acima do piso.

A menor alíquota, de 8%, valerá para quem recebe até R$ 1.830,29. A intermediária, de 9%, vale para remunerações de até R$ 3.050,52. A faixa mais alta, de 11%, é limitada ao teto de R$ 6.101,06.

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